Nas últimas décadas, houve um crescimento significativo na busca por cirurgias plásticas no mundo, especialmente no Brasil. Entretanto, ao mesmo tempo, casos de insatisfação com os resultados dos procedimentos têm levado a vários questionamentos e, inclusive, a processos judiciais: “Minha cirurgia plástica é irreversível?”; “Posso responsabilizar o cirurgião plástico por danos morais?”; “Como reverter o resultado do procedimento estético que realizei?”.
Cirurgias Plásticas no Brasil
Cresce a cada ano a procura por procedimentos estéticos cirúrgicos em nosso país. No ranking dos países mais adeptos à cirurgia plástica no mundo, o Brasil lidera por dois anos seguidos. Segundo pesquisa realizada pela Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica e Estética (ISAPS), organização mundial que compila dados de cirurgiões de 110 nações, 13,1% de todas as cirurgias plásticas realizadas no ano de 2019 foram no Brasil, com mais de 11,3 milhões de procedimentos realizados.
A pesquisa ainda revela que a maioria dos procedimentos realizados são em mulheres adultas, entre 35 a 50 anos, embora os homens também os tenham procurado com maior frequência nos últimos tempos. No Brasil, a lipoaspiração lidera a busca com 15.5% do total das cirurgias realizadas, seguida pelo implante de silicone e pela abdominoplastia, segundo e terceiro lugar, respectivamente.
Além disso, nosso país também possui um dos maiores números de cirurgiões plásticos do mundo, no total são 6.011. Os Estados Unidos, com 6.900, figura em 2º lugar e a China em 3ª posição com 3.000 cirurgiões.
Quando Cirurgia Plástica É Irreversível?
Em geral, os resultados esperados por quem se propõe a realizar uma cirurgia plástica são satisfatórios. No entanto, por vezes, isso não acontece e os pacientes buscam por alternativas para solucionar os problemas decorrentes dos procedimentos realizados. Então, surge a dúvida: é irreversível uma cirurgia?
Entre os motivos da insatisfação com o resultado está o fato de as pessoas sentirem-se atraídas por propagandas de embelezamento que partem das mídias sociais, muitas vezes com promessas enganosas, e também com outros embustes feitos por profissional de duvidosa competência ou desprovido da necessária qualificação. Dessa forma, no ímpeto de chegar à tão desejada beleza, acabam expondo-se a riscos e entregam-se a práticas cujos efeitos podem ser desastrosos. Por isso, é preciso muito cuidado na escolha do cirurgião, uma vez que nem toda cirurgia é irreversível.
Uma cirurgia ou procedimento estético mal sucedido é capaz de provocar danos como cicatrizes, desfigurações e marcas irreversíveis; além de sofrimentos e traumas psicológicos; pode, inclusive, levar à morte. Importante destacar, por outro lado, que qualquer ato cirúrgico, incluindo-se aqui a cirurgia plástica, está envolto de riscos inerentes a cada procedimento e aos variados tipos biológicos de cada paciente. Portanto, a intervenção médica ainda se encontra sujeita ao acaso, possibilitando resultados satisfatórios ou não, mesmo na ausência de imperícia, imprudência ou negligência por parte do cirurgião.
O que Diz a Lei do Ato Médico?
Para tornar-se Cirurgião Plástico, o médico inicia uma longa jornada de estudos no curso de Medicina, em torno de 6 anos; logo após, cursa dois anos de residência médica em Cirurgia Geral e três em Cirurgia Plástica. Ao final desta trajetória, somente depois de submeter-se a uma prova específica de aptidão é que conquistará o título de Cirurgião Plástico que lhe permitirá obter o RQE.
Além disso, todo cirurgião plástico credenciado no Brasil como especialista tem, obrigatoriamente, o nome cadastrado na Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), órgão oficial do Conselho Federal de Medicina e da Associação Médica Brasileira.
Em razão disso, pessoas que praticam atos os quais caberiam apenas a médicos qualificados estão sujeitas a sérias consequências, inclusive de natureza penal. Isso está garantido pela Lei 12.842/13, lei do ato médico, a qual dispõe claramente que procedimentos invasivos estéticos são atividades reservadas ao médico (art. 4º, III).
Sendo assim, a responsabilidade médica, quando se fala de cirurgia plástica reparadora, reconstitutiva ou reconstrutora, está em empregar todos os recursos ao seu alcance para atenuar, por exemplo, defeitos congênitos, traumatismos faciais e lesões deformantes de causas diversas, a fim de reconstituir a forma do corpo, embora ainda não possa garantir o resultado desejado.
Por sua vez, quando o procedimento é realizado com finalidade estética, seu dever é outro. Neste caso, ao buscar atender o desejo do paciente que pretende ter uma imagem mais bonita, o cirurgião plástico está se obrigando a conseguir um resultado com efeito visual melhor do que o anterior à cirurgia.
Na hipótese de a cirurgia plástica não apresentar o resultado esperado, o médico poderá sofrer penalidades. Na visão jurídica, dano estético indenizável significa alteração na aparência, geradora de angústias, constrangimentos e infelicidade, por conseguinte padecimento moral e sofrimento psíquico.
No entanto, algumas vezes, o resultado pode não ser bem recebido pelo paciente, ainda que o médico seja extremamente qualificado e pertença à SBCP. Neste caso, é necessário refletir sobre o que pode ser considerado não atingir expectativas do paciente e o que é imprudência médica.